1) O inquilino poderá fazer benfeitorias no imóvel desde que préviamente aprovadas pelos proprietários com todos os detalhes necessários. Destruição de valor em decorrência de más práticas, emprego de materiais inapropriados/baixa qualidade e/ou mão de sem a habilitação necessária. Caso seja necessário o reparo das intervenções estes serão cobrados do inquilino.
2)Caso o inquilino queira que os proprietários contibuam com parte das despesas, devem ser apresentados 3 orçamentos com o devido detalhamento das intervenções previstas. Os proprietários poderão apresentar orçamentos alternativos caso entendam necessário.